O deputado Sidney Leite (PSD-AM), relator da Medida Provisória 1077/21, apresentou em Plenário um substitutivo ao texto. A MP cria o programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
De acordo com o parecer do relator, a iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Renovação de outorgas
Outra mudança feita por Sidney Leite trata de assunto novo na MP: a renovação de outorgas de radiodifusão.
Segundo o trecho acrescentado, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.
O líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG), pediu que essa parte do texto seja desconsiderada por se tratar de matéria não relacionada ao tema principal da MP. “O modelo correto é se fazer novas concorrências para essas concessões, ao invés de trazer uma insegurança jurídica para o País, ao ficar renovando concessões que já expiraram”, disse.
Esse ponto também foi criticado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). “O que a renovação de concessão de radiodifusão irregular tem a ver com chip, tablet e celular para aluno de escola?”, questionou. “Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra, e isso foi enfiado a toque de caixa no texto”, criticou.
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