O Projeto de Lei 735/22 cria o Selo Investimento Verde, com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais brasileiro.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, o poder público poderá conferir o selo a instituições que integram o mercado financeiro e de capitais e que adotem práticas sustentáveis ou que ofereçam produtos ou serviços sustentáveis, nos termos de regulamento.
O selo somente será concedido a produtos, serviços ou instituições que, em seu ramo de atividades, obtiverem certificação de sustentabilidade de entidade nacional ou internacional.
A proposta estabelece ainda que as normas de acesso aos recursos federais dos programas de crédito, fomento ou estímulo econômico, como também aos programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos, poderão incluir critérios que priorizem os produtores ou prestadores de serviços detentores do Selo Investimento Verde.
Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) cita o estudo Retrato da Sustentabilidade no Mercado de Capitais, produzido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), segundo o qual boa parte das instituições do setor tem interesse em adotar melhores níveis de sustentabilidade, mas encontra dificuldades.
De acordo com a Anbima, a principal delas é a ausência de uma regulação ou um guia a ser seguido na hora de iniciar a jornada de sustentabilidade. “Nesse sentido, o Selo Investimento Verde pode servir como um guia nacional às práticas que o Estado brasileiro gostaria de ver adotadas”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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