O Projeto de Lei 870/22 institui o Banco Virtual de Leite Materno. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o banco será operacionalizado por meio de um aplicativo desenvolvido para ser instalado em dispositivos eletrônicos móveis, para acesso das doadoras de leite humano ao sistema de gerenciamento dos bancos de leite da rede pública do respectivo ente federado.
As usuárias do aplicativo poderão inserir as seguintes informações, entre outras: dados pessoais da doadora; data, horário e endereço, indicados pela doadora, para retirada do leite humano pelo agente público responsável pela coleta domiciliar; e resultados de exames.
As doadoras terão acesso a informações sobre os procedimentos para adequada coleta e conservação do leite materno, bem como poderão solicitar recipientes para seu armazenamento.
Aumento da doação
Autor da proposta, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) destaca a necessidade e medidas para aumentar o número de doadoras de leite, bem como a frequência de doação.
Ele cita dados do Ministério da Saúde mostrando que atualmente o Brasil possui 222 bancos de leite. “Em 2020, foram doados 229 mil litros por 182 mil mulheres. Essa quantidade de leite foi suficiente para beneficiar 212 mil recém-nascidos, que representam 64% da demanda total”, aponta.
Exemplo de gestão
Segundo o parlamentar, alguns entes federativos já são exemplos na gestão da coleta do leite materno. “O Distrito Federal, por exemplo, já possui uma plataforma digital para que as doadoras possam obter informações sobre a coleta, armazenamento, além de indicar o endereço e horário adequado para que o agente público possa buscar o leite a ser doado”, afirma.
Além disso, destaca Francisco Jr., as doadoras também podem solicitar recipientes para armazenamento por meio desse aplicativo.
“Muitas mulheres não doam leite por dificuldades com o deslocamento até os pontos de coleta”, ressalta o deputado. “No Distrito Federal, os bombeiros responsáveis pela coleta domiciliar criam rotas por GPS, conforme agendamento feito pelas doadoras no aplicativo. Tal medida pode reforçar os estoques dos bancos de leite materno, já que os agentes públicos responsáveis pela coleta de leite podem otimizar as visitas domiciliares para retirar o leite coletado”, explica.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.