O Projeto de Lei 819/22 torna obrigatórias, em áreas de risco, a aprovação prévia de órgão da Defesa Civil para ligação de novos usuários de serviços públicos e a inspeção de segurança nas instalações existentes. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Geral das Concessões.
Pela proposta, concessionárias e permissionárias poderão ser multadas em R$ 10 mil por infração cometida, além da responsabilização civil e criminal. Quando as inspeções concluírem pela necessidade de adequações nas moradias, os usuários terão até dois anos para as obras, caso contrário os serviços serão suspensos.
“A averiguação prévia das instalações de redes elétricas e de água pode ser um importante instrumento para verificação da adequação das construções situadas em locais de maior risco, como terrenos de elevado aclive, evitando acidentes graves”, afirmou o autor da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
“Órgãos da Defesa Civil possuem expertise para verificar a conformidade dos projetos aos normativos vigentes, inclusive para impedir que uma edificação em estado deletério receba condições de habitabilidade decorrentes do início do fornecimento de água e luz”, continuou Barros ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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