O Projeto de Lei 907/22 altera a rotulagem de alimentos industrializados para prever a seguinte advertência: “contém glúten – prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca” ou “não contém glúten”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei que define a rotulagem de produtos com glúten (Lei 10.674/03), que é alterada pela proposta, estabelece que os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) lembra que os alimentos utilizados pelo homem para sua nutrição podem conter substâncias, como o glúten, que representam riscos à saúde de alguns indivíduos. O glúten é uma proteína encontrada em alguns cereais, principalmente no trigo, na cevada, no centeio e até na aveia.
“Infelizmente, a doença celíaca [causada pela intolerância ao glúten] não possui tratamento clínico medicamentoso específico. A única forma de prevenção é o controle rigoroso da ingestão alimentar, com a exclusão do glúten da dieta”, diz Rejane Dias.
De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a doença celíaca afeta em torno de dois milhões de pessoas no Brasil, mas a maioria delas encontra-se sem diagnóstico.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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