O Projeto de Lei 821/22 prevê que os veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave serão livres para a circulação em vias terrestres, sem limitação ou restrição de horários. O objetivo é liberar esses veículos de rodízios estabelecidos pelo poder público para reduzir o número de carros em circulação.
“O transporte público nem sempre atende as necessidades das pessoas que têm mobilidade reduzida e torna muito sofrida a utilização para quem se encontra fragilizado”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP).
Segundo ele, o rodízio existente em São Paulo já permite a circulação de pessoas com deficiência, desde que morem na cidade ou na região metropolitana. O deputado quer estender a liberação para pessoas com deficiência residentes em qualquer localidade, pois não vê razão para essa distinção.
"Faz-se necessária a correção dessa imprecisão, pois as dificuldades existem independentemente da localidade em que as pessoas estejam, no seu município ou fora dele, bem como precisamos legislar para que, havendo a instituição de rodízio em qualquer município da Federação, os direitos desses cidadãos sejam
preservados".
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei