O Projeto de Lei 846/22 autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) doações feitas a fundos controlados por conselhos da juventude. A proposta está em analise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, pessoas físicas poderão deduzir as doações feitas até o limite de 6% do imposto devido, considerando a soma dos valores destinados aos fundos da juventude, da criança e do adolescente, do idoso e a projetos culturais (Lei Rouanet) e de audiovisual.
Já as empresas poderão efetuar doações aos fundos da juventude até o limite de 2% do seu lucro operacional, sendo permitidas deduções de, no máximo, 4% do valor total da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto altera as leis do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (9.250/95) e de Pessoas Jurídicas (9.249/95), a legislação tributária e o Estatuto da Juventude.
“A possibilidade de dedução do Imposto de Renda e da CSLL de valores doados a entidades civis que promovam atividades relacionadas à juventude é uma medida digna, que proporcionará o aumento de recursos disponíveis ao custeio da formação e do desenvolvimento dos jovens e, consequentemente, do País”, sustenta o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Os conselhos de juventude são espaços de participação e interlocução dos jovens com o poder público na elaboração de políticas públicas para esse público. Atualmente, o Brasil conta com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), criado em 2005 e vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, além de dezenas de conselhos estaduais e centenas de conselhos municipais espalhados pelo País.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.