O Projeto de Lei 903/22 altera o Estatuto da Pessoa com Câncer para assegurar a crianças e adolescentes medicamentos e procedimentos de 1ª linha no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversos tipos de leucemia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Medicamentos de 1ª linha são os que têm o melhor efeito comprovado com menor efeito colateral, enquanto os de 2ª linha são os que eventualmente necessitam de dose maior ou apresentam efeitos colaterais que exigem monitoramento do paciente.
Segundo o texto, os medicamentos de 1ª linha deverão constar da lista de suprimentos obrigatórios do SUS e ser usados no tratamento de pacientes com as seguintes leucemias: linfoide aguda (LLA), mieloide aguda (LMA), mieloide crônica (LMC), linfoide crônica (LLC) e mielomonocítica.
Segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP), dos cânceres infantis, a leucemia é o tipo mais frequente, correspondendo a cerca de 30% do total, com maior incidência em crianças de 1 a 4 anos. Dentre todas as leucemias, a LLA é o de maior ocorrência em crianças de 0 a 14 anos.
“É primordial a identificação precoce da doença aliada a um tratamento de 1ª linha, para que possamos prevenir o desenvolvimento de novos carcinomas e criar maiores condições de sobrevida do paciente”, defende Zuliani.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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