25/04/2022 às 14h32min - Atualizada em 26/04/2022 às 00h00min

Projeto define meios de pagamento eletrônico como essenciais em caso de greve

Pela proposta, Pix e cartões de crédito deverão continuar funcionando durante as greves no sistema bancário

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/865476-projeto-define-meios-de-pagamento-eletronico-como-essenciais-em-caso-de-greve/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri UNIÃO-SP

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri UNIÃO-SP

Kataguiri: "Paralisar tais serviços significa impor uma chantagem aos brasileiros"

O Projeto de Lei 817/22 define como serviços ou atividades essenciais quaisquer meios eletrônicos de pagamento e transferência, como o sistema Pix, do Banco Central, e cartões de crédito. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Greve, que já trata como essencial a compensação bancária.

“Paralisar tais serviços em caso de greve significa impor uma chantagem aos brasileiros. Mesmo a população mais humilde utiliza o sistema Pix para fazer transações”, disse o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Conforme a Lei de Greve, quando se tratar de serviço ou atividade essencial, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

“Cumpre lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar mandado de injunção, decidiu que a Lei de Greve da iniciativa privada é aplicável às paralisações no setor público até que o Congresso Nacional edite uma Lei de Greve específica para o setor público”, disse Kataguiri ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/865476-projeto-define-meios-de-pagamento-eletronico-como-essenciais-em-caso-de-greve/
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