O Projeto de Lei 698/22 define obrigações dos entes federativos quanto ao apoio ao recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será de responsabilidade da União a organização de centros de recebimentos fora do município e da unidade da Federação atingidos e o envio de doações e suprimentos.
Já os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiados terão a responsabilidade de organizar centros de recebimento e a estratégia de distribuição de doações e suprimentos.
As ações serão custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que é vinculado ao Ministério da Integração Nacional. A proposta altera a Lei 12.938/14, que trata do fundo.
“Além de permitir que os moradores de todas as unidades da Federação ofereçam ajuda material às áreas afetadas por grandes desastres, sem que se precise depender exclusivamente do apoio da sociedade civil organizada, o projeto de lei dificulta a ação de golpistas, ao instituir mecanismo oficial de coleta e distribuição de donativos”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
“Casos como os dos homens que se faziam passar por policiais, tanto em Brumadinho (MG) como em Petrópolis (RJ), para desviar para si doações às vítimas, serão menos comuns, na medida em que a população puder recorrer a postos oficiais de coleta”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.