04/12/2019 às 08h03min - Atualizada em 04/12/2019 às 08h03min

Operação Rubi: TJES nega pedido de afastamento e prefeito de Marataízes segue no cargo durante processo

Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Fernando Zardini, rejeitou nesta terça-feira (3), o pedido do Ministério Públicos Estadual (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para que o prefeito de Marataízes, Robertino Batista, o “Tininho”, seja afastado cautelarmente do cargo por 180 dias.

Tininho é um dos investigados na operação Rubi, desencadeada em maio deste ano para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos dos municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Jaguaré e Piúma, por possível direcionamento licitatório em favor de pessoas jurídicas contratadas, pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e superfaturamento de contratos administrativos de prestação de serviço público.

De acordo com o MPES, “o prefeito de Marataízes e a esposa viajaram para São Paulo e tiveram a hospedagens e espetáculos de teatros custeadas como contraprestação de pagamentos nos valores dos contratos firmados”.

No processo nº 0035659-13.2019.8.08.0000 contra Tininho, Marcelo Marcondes Soares e Jose Carlos Marcondes Soares, – estes dois últimos responsáveis por empresa de limpeza urbana que presta serviço para a Prefeitura – protocolado no dia 19 do mês passado, o Ministério Público Estadual pede o afastamento de Tininho do cargo de prefeito e requer que os envolvidos devolvam R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Em análise ao pedido do MPES, o desembargador Fernando Zardini citou que Marcelo Marcondes Soares firmou acordo de delação premiada comprometendo-se apresentar provas de participação de agentes públicos em tratativas ilícitas.

“Por outro lado, ao menos até o momento, não vislumbrei o risco concreto de que o prefeito denunciado tenha a intenção de opor embaraços à atuação da Justiça a partir de sua posição de mando no cenário local. De mais a mais, o feito já conta com material instrutório relevante, resultado de intensas e bem sucedidas investigações realizadas”, justificou o desembargador para negar o pedido de afastamento de Tininho do cargo de prefeito.

Com a decisão, Robertino Batista no cargo, mas segue respondendo o processo na Segunda Câmara Criminal.

Provas processuais

No processo contra Tininho e os empresários, o MPES anexou escutas telefônicas, conversas via WhatsApp e apresentou dados da Receita Federal com movimentações bancárias quase três vezes acima da receita líquida declarada ao órgão.


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