O Projeto de Lei 898/22 regulamenta a atuação dos tribunais de Justiça nas operações envolvendo cessão de créditos (venda) de precatórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o tribunal responsável pela expedição do precatório registrará a negociação entre o cedente e o comprador em banco de dados próprio, com ampla divulgação pela internet, garantindo a rastreabilidade das operações.
A homologação da cessão do crédito deverá ser feita no prazo de 30 dias após o requerimento do credor original. As taxas administrativas cobradas pelos tribunais para o registro dos negócios deverão ser módicas, devendo apenas cobrir os custos estimados da operação.
Instrumento particular
O projeto prevê ainda que a venda de precatórios poderá ser feita por instrumento particular, não necessitando de escritura pública, conforme entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O autor da proposta é o deputado José Medeiros (PL-MT). Ele afirma que o objetivo é tornar mais ágeis a compra e a venda dos precatórios, além de garantir maior segurança jurídica às operações.
“Existe a necessidade de o poder público tornar mais clara e rápida a cessão dos direitos creditícios dos precatórios. Esses são os objetivos da presente proposição, que visa, precisamente, a tornar mais atraentes e menos burocratizados os negócios envolvendo tais créditos”, disse Medeiros.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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