O Projeto de Lei 1945/19, já aprovado pelo Senado, proíbe a cobrança de taxas diferenciadas por curso em vestibulares, exceto na necessidade de provas de habilidades específicas. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Taxas de inscrição mais elevadas em processos seletivos dos cursos de Medicina acabam por funcionar como barreira à participação de candidatos de baixa renda em uma profissão de elevado prestígio social”, disse o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.