O Projeto de Lei 957/22 responsabiliza entidades esportivas, torcidas organizadas e os promotores de competições pelos prejuízos causados por conflitos nas imediações de estádios, ginásios, arenas e similares. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Torcedor.
Atualmente, a lei prevê que as agremiações, torcidas e entidades, bem como os dirigentes, responderão, independentemente da existência de culpa, pelos danos em razão de falhas de segurança apenas dentro dos locais de competição.
“No futebol, a cultura desenvolvida em algumas torcidas organizadas culmina na prática de atos violentos, os quais, não raras vezes, causam danos a outros torcedores, a jogadores e ao patrimônio público e particular”, disse a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao defender as mudanças.
Estádios e imediações
Lídice da Mata lembrou que o Estatuto do Torcedor já busca desestimular atos de violência, com sanções administrativas e também pelo dever de indenizar em caso de danos decorrentes de brigas e outros conflitos. As torcidas organizadas podem ser proibidas de comparecer a eventos por um prazo até cinco anos.
“O dever de segurança, contudo, não pode estar restrito aos estádios, sendo razoável estendê-lo às imediações”, afirmou a deputada. Segundo ela, esse entendimento foi acolhido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei