04/05/2022 às 18h36min - Atualizada em 05/05/2022 às 00h00min

Câmara aprova MP que isenta imposto sobre operações de arrendamento de aeronaves

Texto será enviado ao Senado

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/871619-camara-aprova-mp-que-isenta-imposto-sobre-operacoes-de-arrendamento-de-aeronaves/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas

Discussão e votação de propostas

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1094/21, que retoma, até 2023, a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior. A MP será enviada ao Senado.

Esse tipo de isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.

Devido a veto ao projeto de lei de conversão da MP 907/19, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021.

Com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.

O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou parecer favorável, fazendo apenas um ajuste para adaptar o texto à MP 1089/21, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado.

“A súbita elevação da alíquota do imposto de 1,5% em 2020 para 15% a partir de 2021 contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas e dificultou a recuperação de um dos setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise da Covid-19”, afirmou o relator.

Veto e LDO
Até a edição da MP 907, em novembro de 2019, o usufruto dessa isenção estava vinculado à data do contrato de leasing ou arrendamento mercantil. Assim, a alíquota zero do imposto valeria para os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022, mas apenas se referentes a contratos assinados até 31 de dezembro de 2019.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Trinta Anos da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – Abrape. Dep. Felipe Carreras PSB-PE

Homenagem aos Trinta Anos da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – Abrape. Dep. Felipe Carreras PSB-PE

Felipe Carreras, relator da medida provisória

Com o argumento de beneficiar os contratos novos (2020 em diante), o governo editou a MP 907 com aumento gradativo do imposto entre 2020 e 2022 em razão de limitações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019), que impedia a prorrogação de incentivos sem redução dos mesmos. De 2023 em diante, o imposto seria de 15%.

Entretanto, foi retirada a vinculação às datas dos contratos de arrendamento “para o desenvolvimento do transporte aéreo brasileiro”, conforme a exposição de motivos da medida provisória.

Quando da tramitação no Congresso, o texto enviado à sanção mantinha o fim do vínculo à data do contrato, mas previa a volta da isenção total a partir de 2021, estipulando alíquota de 1,5% em 2020.

Sob a justificativa de aumento de renúncia fiscal sem contrapartida de cancelamento de despesa, o presidente Jair Bolsonaro vetou a isenção a partir de 2021, mantendo a alíquota de 1,5% em 2020 e a consequente alíquota de 15% em 2021 por falta de previsão legal de isenção.

Impacto orçamentário
Com as novas alíquotas propostas pela MP 1094/21, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

Os valores deverão ser compensados com a revogação, pela MP 1095/21, da tributação especial do PIS/Pasep e da Cofins sobre a nafta e outros produtos abrangidos pelo Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Remessas para turismo
Na votação em Plenário, foi rejeitada emenda do deputado Bacelar (PV-BA) que pretendia incluir redução de IRRF para remessas mensais de até R$ 20 mil ao exterior a fim de cobrir despesas com os pacotes de turismo, no exterior, comprados por pessoas físicas residentes no País.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/871619-camara-aprova-mp-que-isenta-imposto-sobre-operacoes-de-arrendamento-de-aeronaves/
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