O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.
Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.
Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há mais de três décadas “Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos em trabalho fatigante, lidando com condições adversas que exigem coragem e determinação”, disse.
O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor da proposta, também comemorou a promulgação da medida que, segundo ele, faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Os recursos chegarão diretamente ao bolso de cada um deles sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por estados e municípios”, frisou.