O Projeto de Lei 989/22 garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados ou condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.
“Levando em consideração que a tornozeleira oferece um banco de dados importante de localização em tempo real e trajetos realizados pelo usuário, entendemos que essas informações podem contribuir positivamente para a segurança e devem ser acessada sem nenhuma dificuldade”, afirma o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), autor da proposta.
Segundo ele, atualmente, o compartilhamento desses dados exige ordem judicial e isso causa grande morosidade, o que "colabora para a evasão de presos, a reincidência, a insegurança da população e, por vezes, pode ainda frustrar diligências urgentes que auxiliariam nas investigações e na instrução processual".
“O acesso rápido e facilitado por autoridades policiais e pelo Ministério Público oferecerá condições propícias para a atuação desses órgãos em prol da segurança pública”, completou o deputado.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Execução Penal. Segundo o texto, os dados serão utilizados para fins de investigação policial e processo criminal. Ficará registrada a identidade da autoridade policial ou do Ministério Público que realizou o acesso aos dados. O registro sigiloso ficará disponível somente aos órgãos de corregedoria do respectivo órgão.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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