O Projeto de Lei 1002/22 torna obrigatório o transporte gratuito, na cabine de aeronaves, de cadeira de rodas usada por pessoa com deficiência. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, é válida para todo equipamento usado no deslocamento de passageiro com necessidade de assistência especial (Pnae), no limite de um por pessoa, desde que informado com 24 horas de antecedência à companhia aérea.
Autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (União-SP) justifica que a iniciativa evita “constrangimento, dificuldades e, também, insegurança das pessoas que dependem desses recursos de acessibilidade”.
Zuliani cita o caso da advogada Mila D’Oliveira, usuária de uma cadeira de rodas motorizada, que teve o equipamento extraviado e, no momento do desembarque, os funcionários da companhia aérea não conseguiram localizá-lo.
Pelo texto, se não houver espaço na cabine, o equipamento deverá ser transportado no compartimento de bagagem.
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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