A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a cassação do porte de arma nos casos em que o portador sob o efeito de álcool ou drogas cometer crime. Nessa hipótese, ficaria impedido de requerer nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, o texto não prevê prazo para novo requerimento.
A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento tem origem no PL 1898/19, do Senado Federal. A versão original previa a perda da autorização de porte de arma de fogo nos casos em que o portador ingerisse narcóticos, independentemente de ter cometido crime. Nesse caso, a pessoa ficaria impedida de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.
Multa e apreensão
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao propor substitutivo que alterou o texto original, se posicionou contrário à punição mais severa para portadores de arma que ingerirem álcool ou drogas. Mas optou por incluir previsão de multa e apreensão temporária da arma, até que cesse a embriaguez, para desestimular o porte sob o efeito de álcool ou drogas.
“O caminho mais adequado não seria punir o indivíduo por uma presunção de que ele fará algo equivocado por estar nesta condição (narcotizado), mas o de responsabilizá-lo em caso de mau uso do seu direito”, justificou.
Tanto a versão original quanto as alterações aprovadas no colegiado garantem o direito de legítima defesa ao proprietário de arma. No substitutivo, se for comprovada a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de drogas, sem que haja cometimento de crime, a autorização para porte de arma de fogo fica automaticamente restaurada após o pagamento de multa relativa a 50% do valor da arma.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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