A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes.
A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças. “A instituição de um limite inflexível para os repasses da União aos entes subnacionais destinados ao Funpen não interessa à União nem aos próprios beneficiários", afirmou.
“Se é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de partida para seus respectivos planejamentos, é também verdade que circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores, sobretudo quando se trata de um cenário volátil, como é o caso das prisões em nosso país”, disse Bia Kicis.
“Que essa decisão seja uma luz para iluminar a discussão sobre a reformulação do sistema prisional brasileiro”, opinou o deputado Zé Neto (PT-BA), durante a análise do texto em Plenário.