A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1080/21, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade. O texto será enviado ao Senado.
Originalmente, a MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.
Entretanto, o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), aumentou para 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização. O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo.
De acordo com a proposta, o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária. A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais.
Não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
O texto de Mendes propõe que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor perfaria R$ 480,00.
O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária.
Obrigatório
No caso de o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão apenas compensadas, vedado o pagamento de indenização.
As verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da Polícia Federal.
Além dos limites de pagamento e de recebimento da indenização, o ato do ministro definirá condições e critérios para o servidor poder receber a indenização, observando princípios de economicidade, voluntariedade, impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.
“A falta de regulamentação do tema é antiga e, diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto”, disse Mendes.
Na votação em Plenário, foi rejeitado um destaque do Novo que pretendia retirar do texto a previsão de indenização.