A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2370/19, que garante ao titular dos direitos sobre obra a possibilidade de notificar o provedor de internet extrajudicialmente, exigindo a remoção do conteúdo divulgado indevidamente ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), ao projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que altera a Lei dos Direitos Autorais.
A principal mudança feita pela relatora foi para incluir a possibilidade de se recorrer a métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, como mediação e arbitragem, em disputas entre usuários e titulares de direitos autorais.
Essa previsão já consta na lei atual, no entanto não estava expressa no projeto de Feghali. Maria do Rosário acredita que a alteração “evita possíveis controvérsias sobre a pretendida expansão do uso de métodos extrajudiciais de conflitos”.
Estímulo à cultura
A relatora defendeu que a atualização da lei vai servir de estímulo ao setor cultural. “Para além de estimular a criação de empregos e renda, a atualização legislativa permitirá um maior florescimento da já tão rica e diversa produção cultural, literária, musical e científica que uma justa proteção dos direitos autorais pode proporcionar”, sustentou a deputada.
Também foram aprovados os projetos PL 3035/19 e PL 1672/21, apensados ao principal.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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