A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de decreto legislativo (PDC) 1091/18, que proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás sem o cumprimento das regras de afretamento previstas na Lei 9.432/97. Essa lei regulamenta o transporte aquaviário no País.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). “Em relação a grande quantidade de embarcações que atuam no apoio à indústria do petróleo e gás prevalecem as regras previstas nessa lei”, disse. Pelo afretamento, um navio é alugado ou arrendado para ser operado ou embarcado.
O texto rejeitado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), anula decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução Normativa 13/16. “A resolução ‘transforma’ um navio gaseiro em instalação de apoio, permitindo, ainda, que permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Hugo Leal.
Essas embarcações são adaptadas para receber gás natural liquefeito e restaurá-lo à forma gasosa, tornando-o apto ao consumo, e podem operar estacionados. São chamados de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (mais conhecidos pela sigla FSRU, em inglês Floating Storage and Regasification Unit).
Segundo Carlos Chiodini, a Antaq detém atualmente competência para elaborar e editar normas relativas ao tema. “Ao caracterizar as FSRU como instalações de apoio, faz uso dos princípios da razoabilidade e da proporção ao interpretar a Lei 9.432/97, cujos dispositivos são silentes no caso específico”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo