Debate sobre a abertura do mercado do transporte rodoviário de passageiros no Brasil dividiu opiniões na Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Os defensores da ideia dizem que a medida aumentará a concorrência, reduzindo preços e beneficiando o turismo. Quem é contrário aponta uma possível precarização do transporte regular.
No centro do debate, solicitado pelo deputado Bacelar (PV-BA), está o sistema regular de transporte, que se submete a uma série de obrigações legais, por possuir característica de serviço público. Deve, por exemplo, ser continuamente prestado, em horários agendados, não podendo ser cancelado. Do outro lado, o fretamento, que se pretende igualar ao transporte regular, mas não possui a obrigatoriedade de oferecer o serviço a qualquer custo e a qualquer tempo.
A especialista em Políticas Públicas da LCA Consultores Claudia Viegas apontou, na audiência, os efeitos socioeconômicos da abertura de mercado, em um momento de declínio no número de passageiros e da perda de 112 mil postos de trabalho entre 2019 e 2021.
“A gente enxerga uma ociosidade: 26,3% da frota de empresas de fretamento ficam ociosas em dias úteis. A gente tem hoje um contingente de veículos que fica subutilizado quando poderia estar prestando outros serviços à sociedade”, afirmou Claudia Viegas. “No serviço regular, a concorrência é limitada. Cerca de 73% das rotas entre duas cidades são atendidas apenas por uma empresa. Somente em 11% das rotas nacionais, os passageiros podem escolher entre os serviços prestados por três ou mais empresas.”
Segundo a especialista, o acirramento da concorrência tem potencial para reduzir preços. Dados trazidos por ela demonstram que uma queda de 20% no preço das passagens possibilitaria um aumento de quase 8 milhões de passageiros transportados por ano, R$ 2,7 bilhões a mais no Produto Interno Bruto (PIB) e 63 mil empregos gerados, além da arrecadação de R$ 463 milhões em impostos.
Concorrência predatória
Em contraposição a Claudia Viegas, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na audiência, Ricardo Ferraço, disse que a alteração levaria a uma concorrência predatória, com prejuízo para as empresas e para os usuários mais vulneráveis.
“A mesma atividade seria exercida em condições absurdamente assimétricas. De um lado, pelas empresas delegatárias do serviço público, que devem observar todas as imposições legais, como regularidade, continuidade, conforto, descontos, frequência mínima. De outro, por empresas de aplicativo que operariam o mesmo serviço sem observar o ônus imposto pelo Estado brasileiro”, afirmou Ferraço.
No meio termo, o gerente de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ricardo Antunes, observou que a abertura do mercado já está se dando, mas recomendou cuidado e muito debate do assunto, antes de qualquer alteração na legislação vigente.
“Se a gente coloca isso por meio de uma lei, encerrando essa questão do circuito fechado, igualando o fretamento ao transporte regular, qual seria a motivação para as empresas de transporte regular continuarem a prestar seu serviço? É mais fácil o empresário de transporte regular parar e prestar o serviço em um sistema que tenha um custo menor”, ponderou Antunes.
A secretária nacional de Atração de Investimento, Parcerias e Concessões do Ministério do Turismo, Débora Gonçalves, destacou a importância do turismo de proximidade, em que se conseguem transportar milhares de turistas de uma cidade para outra, em fretamentos e excursões. Mas também observou que é preciso haver muito debate para se chegar a um consenso.