A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4188/21, que permite a exploração de um serviço de gestão especializada para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN), que acatou várias emendas de Plenário, como a que concede isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes no exterior, inclusive fundos soberanos de países, com investimentos em títulos emitidos por empresas, letras financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios.
O Plenário analisa agora os destaques que podem alterar pontos do texto.
A ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o serviço de gestão especializada poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.
IGG
Segundo o modelo, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Em seu parecer, João Maia também introduziu dispositivos para permitir ao credor fiduciário (como leasing de automóvel) usar serviços do oficial de registro de títulos e documentos para cobrança extrajudicial da dívida ou mesmo localização do bem objeto do contrato, assim como efetuar a consolidação da propriedade em vez do uso da via judicial.
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