A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização. A regra vale para pessoas com deficiência e idosos que, por lei, têm direito a vagas reservadas desde que portem o cartão de estacionamento.
Os deputados aprovaram o substitutivo da comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 693/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). O texto original propunha uma anistia mais ampla, com dispensa do porte da credencial e possibilidade de apresentação posterior para anular eventual multa.
Segundo o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), essa anistia ampla poderia ser utilizada de forma fraudulenta para cancelar autuações aplicadas em situações nas quais houve utilização irregular da vaga. “Flexibilizar a exigência da credencial, em nome da conveniência de alguns que eventualmente esqueçam de portá-la, pode enfraquecer o benefício de todos”, justificou.
Calil destacou que a alteração proposta pela comissão anterior permite flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro sem comprometer a reserva de vagas obrigatória de estacionamentos.
“Estando o beneficiário presente no momento da infração e tendo condições de comprovar sua condição, a lei deve permitir que o agente se abstenha de autuar o condutor, ainda que o veículo esteja estacionado em vaga reservada e a credencial não esteja exposta, como preconiza a legislação”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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