A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2841/21, que inclui a mulher policial ou bombeiro militar e a esposa ou companheira de integrante dessas corporações entre as pessoas protegidas pela Lei Maria da Penha.
O objetivo, segundo a autora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), é que todas as garantias mencionadas na lei sejam aplicadas neste caso, como forma de evitar que eventuais relações profissionais entre a autoridade policial, civil ou militar, com o agressor, impeçam o tratamento adequado à vítima.
Ela explicou que, muitas vezes, as policiais se sentem constrangidas durante o processo administrativo em casos de violência doméstica. “A ideia, então, é ter um local que ajude nesse processo, no qual não haja contato da vítima com o agressor e, especialmente se ele estiver afastado do lar e, se possível, uma equipe interdisciplinar que auxilie essa policial ou bombeiro”, ressaltou.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), defendeu o texto. “Sob o ângulo dos processos administrativos disciplinares conduzidos na esfera das corporações militares, o projeto inova, introduzindo na condução desses processos as normas preconizadas pela Lei Maria da Penha”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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