O Projeto de Lei 1091/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), permite que recursos em mandados de segurança individual e coletivo contra a União, estados e municípios sejam julgados na mesma jurisdição. Essa possibilidade valerá apenas para causas de menor valor:
- até mil salários mínimos (o equivalente a R$ 1,212 milhão), em ações contra a União;
- até 500 salários mínimos (R$ 606 mil), em mandados contra estados, Distrito Federal e capitais;
- até 100 salários mínimos (R$ 121 mil), para os outros municípios.
Nessas condições, o projeto retira a exigência de duplo grau de jurisdição em mandados de segurança individual e coletivo. O duplo grau de jurisdição permite que recursos sejam julgados por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão, em um juízo superior àquele que julgou o caso em primeira instância.
Rubens Pereira Júnior espera que a proposta facilite a resolução de conflitos e acelere a tramitação dos processos, economizando tempo nas ações judiciais. "Achamos perfeitamente possível a aplicação de tal norma nas ações de mandado de segurança individual e coletivo. Tal medida, além de representar economia para a administração pública, promoverá celeridade na resolução das ações", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.