O Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/22 prevê a criação de contas correntes específicas nos entes federados para o recebimento de transferências da União e repasses oriundos de emendas parlamentares destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei Complementar 141/12, que trata, entre outros pontos, dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde.
“O objetivo é aperfeiçoar os repasses, promover a transparência e melhorar a gestão dos recursos destinados a prestadores privados e hospitais universitários”, disse o autor da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA). Segundo ele, quase 3 mil entidades filantrópicas no Brasil atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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