A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna abusiva a cláusula contratual que permita ao fornecedor cadastrar consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 1591/20, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Braz manteve a ideia original do projeto, mas incluiu a possibilidade de cadastramento em programas de distribuição gratuita de prêmios ou benefícios nos casos admitidos em lei ou regulamento e desde que o consumidor tenha sido informado de sua participação.
Como exemplos, ele citou programas de fidelidade em que o acúmulo de pontos dá direito a recompensas, além de sorteios, vales-brinde, concursos e títulos de capitalização na modalidade incentivo.
“Desde que não imponham qualquer tipo de cobrança ou encargo para o consumidor, nem configurem a já proibida “venda casada”, ações promocionais como essas, a rigor, não violam a boa-fé objetiva”, observou o relator.
“No entanto, essas ações normalmente induzem à formação de banco de dados e, não raro, ensejam o compartilhamento de informações dos clientes com terceiros envolvidos na campanha de premiação”, acrescentou o relator, justificando a necessidade de o consumidor ser previamente informado sobre o cadastramento.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que atualmente prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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