A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou as nove emendas do Senado ao projeto que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais.
A proposta (PL 2944/19, antigo PL 6124/16) atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.
Entre as alterações propostas pelos senadores estão a que reduz o valor cobrado pelos serviços notariais e de registros públicos, em relação aos valores aprovados pela Câmara dos Deputados, seja pela não incidência de alíquota, taxa ou tributo distrital ou pela redução do emolumento.
Os senadores também excluíram a cobrança de ISS do cidadão tomador dos serviços de registro público. No texto aprovado pela Câmara, havia uma atualização do imposto sobre o serviço cartorial.
Outra modificação em relação à proposta original foi a supressão de artigo que criava taxa para o programa de modernização e aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal. A cobrança de adicional de 10% foi incluída na tabela de serviços notariais no projeto aprovado pela Câmara. A taxa foi excluída.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), apresentou parecer favorável às emendas em relação ao mérito e ao aspecto financeiro e orçamentário do texto. Segundo Lima, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), órgão que propôs o projeto, expressou concordância com as mudanças propostas pelo Senado Federal.
“Não há interesse daquele órgão em modificar as emendas apresentadas pelo Senado Federal, em especial às que se referem à modernização da Justiça do Distrito Federal”, afirmou.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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