A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2553/15, que isenta o transportador de multa quando identificado o proprietário ou possuidor de mercadoria sujeita a pena de perdimento e inexista a possibilidade de exame dos itens levados por passageiro ou incluídos em carga.
O relator no colegiado, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação. “Existe hoje uma grande dificuldade dos transportadores para estabelecer critérios seguros e objetivos de que uma mercadoria está sujeita ao regime alfandegário”, afirmou Gonzaga Patriota.
A Lei 10.883/03 atualmente prevê que, no flagrante pela fiscalização aduaneira de mercadorias sem nota fiscal, sem documentação de importação regular ou então de importação proibida, o veículo envolvido no transporte receberá multa de R$ 15 mil. Na reincidência do mesmo veículo, o valor subirá para R$ 30 mil.
Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a mudança na legislação é necessária para limitar a aplicação dessa multa ao transportador somente nos casos daquelas mercadorias com características visíveis de pena de perdimento – a expropriação do bem objeto de contrabando ou descaminho.
“Os transportadores não possuem poder de polícia ou para exigir a abertura das bagagens transportadas por passageiros em linhas de viagem internacional ou que transitem por zona de vigilância aduaneira”, comentou Jerônimo Goergen.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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