A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), proposta que busca ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Além da obrigatoriedade já existente de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, o projeto aprovado (PL 2099/19) determina que também será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O texto inclui a obrigatoriedade de atualização desses dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta é da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2018. Porém, como foi modificado pelos senadores, retornou para análise dos deputados. O relator na Comissão de Seguridade, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a adoção das alterações.
O relator da matéria no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), optou por aprimorar o texto em face da Lei 13.812/19, que tende a incorporar os desaparecimentos de crianças e adolescentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ele observou, no entanto, que esse cadastro ainda está em fase de implementação, e a legislação em vigor não declara extinto o Cadastro da Criança e do Adolescente Desaparecidos.
Por essa razão, o senador apresentou duas emendas para a adequação da norma.
Luiz Lima considerou “valioso” o projeto de lei. “Ele busca soluções para o enfrentamento do grave problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, que tantos desgostos causam a nosso povo, trazendo sofrimento e insegurança não só às famílias dos desaparecidos, mas à toda sociedade brasileira”, afirmou.
Tramitação
As emendas do Senado ao PL 2099/19 ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.