A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 240/19, que concede subsídio para as empresas distribuidoras sempre que as perdas "não técnicas" ou comerciais ultrapassarem o percentual de 9,57% da energia elétrica injetada pelas empresas nas redes de distribuição.
Em geral, perdas não técnicas decorrem de furto (ligação clandestina) e fraude (adulteração no medidor) – o popular “gato”. Parte dos prejuízos, dado o limite atual de 9,57%, acaba incluído na conta de luz. Quanto mais “gatos” encontrados na rede, maior tende a ser tarifa mensal paga por clientes de uma distribuidora.
O relator na comissão, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), recomendou a rejeição do texto principal e de dois apensados. “Embora bem-intencionadas, todas as propostas devem ser avaliadas com cautela, pois é necessário atentar para repercussões importantes na esfera consumerista”, afirmou o relator.
Jorge Braz lembrou audiência pública realizada pela Câmara em 2021, quando especialistas criticaram o PL 240/19. “O receio é que esse tipo de iniciativa venha a penalizar o consumidor correto e adimplente, tendo em vista que, em essência, estipula a socialização dos prejuízos advindos de condutas ilícitas”, disse o relator.
“Pareceu ser unanimidade entre os expositores que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), enquanto fundo setorial sustentado pelas contas de luz, não tem condições de assumir mais subsídios sem que o consumidor venha a sofrer com o aumento dos valores cobrados nas faturas mensais”, analisou Jorge Braz.
Autor do Projeto de Lei 240/19, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) disse que a ideia é dividir entre todos os consumidores brasileiros o custo decorrente das perdas "não técnicas", mais frequentes em estados com menor renda, como os do Norte e Nordeste, a fim de reduzir o valor da fatura naquelas localidades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.