A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA).
O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.
Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.
A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.
Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Crédito rural
Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.
Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos.
Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
Ativos virtuais
Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.
Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.