15/06/2022 às 20h31min - Atualizada em 16/06/2022 às 00h01min

Congresso terá iluminação azul pelo Dia do Orgulho Autista

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/887632-congresso-tera-iluminacao-azul-pelo-dia-do-orgulho-autista/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Iluminação especial do Congresso na cor azul marca Dia Mundial da Audição

Iluminação especial do Congresso na cor azul marca Dia Mundial da Audição

Iluminação azul nas cúpulas do Congresso Nacional

O Congresso Nacional ficará iluminado na cor azul nesta sexta-feira (17) e no sábado (18) pelo Dia do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho. A data foi instituída para esclarecer a sociedade sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e normalizar a neurodiversidade, ou seja, o reconhecimento de que o funcionamento cerebral de algumas pessoas é diferente do que é considerado típico.

Criado em 2005, o Dia do Orgulho Autista tem o objetivo de estimular a inclusão dos autistas, considerando todas as características e necessidades, e conscientizar a população de que são indispensáveis adaptações físicas, comportamentais e legais para assegurar aos autistas qualidade de vida e cidadania.

O autismo é um transtorno de desenvolvimento que leva a um déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Não tem causa definida ou conhecida, mas já se sabe que influências genéticas e ambientais, ainda no desenvolvimento do bebê, desde o útero, podem estar ligadas ao diagnóstico.

Lei Berenice Piana
Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na qual o autismo foi definitivamente classificado como deficiência. Com isso, ficou assegurado aos autistas todas as políticas de inclusão existentes no País para a pessoa com deficiência.

Essa lei também garante a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares e o acesso a um mediador escolar sem custo para a família. A legislação também prevê sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência.

Censo
Outra inovação foi a Lei 13.861/19, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da Organização Mundial de Saúde é que existam 2 milhões de autistas no Brasil.

Em 2020, outra lei (13.977/20) beneficiou pessoas com transtorno do espectro autista com a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira assegura a seus portadores atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/887632-congresso-tera-iluminacao-azul-pelo-dia-do-orgulho-autista/
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