20/06/2022 às 12h08min - Atualizada em 20/06/2022 às 14h00min

Medida provisória libera doses das vacinas contra a Covid-19 para empresas e laboratórios clínicos

Lei anterior exigia a doação de metade das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/887947-medida-provisoria-libera-doses-das-vacinas-contra-a-covid-19-para-empresas-e-laboratorios-clinicos/
Breno Esaki/Agência Saúde DF
Posto de vacinação montado embaixo de uma tenda, num estacionamento

Posto de vacinação montado embaixo de uma tenda, num estacionamento

Governo afirma que terá doses suficientes para vacinar grupos prioritários e população-alvo

A Medida Provisória 1126/22 libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.

O texto, publicado na quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União, revoga a Lei 14.125/21, que exigia a doação de 50% das doses compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Somente após aquela etapa o setor privado poderia dispor da outra metade, mas deveria aplicar as doses gratuitamente.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o País deverá ter doses suficientes para vacinar todos os grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos e mais com o esquema vacinal completo. O Ministério da Saúde espera entregar em 2022 mais 354 milhões de doses para a vacinação oficial.

Ao editar a MP, o Poder Executivo considerou ainda “a disponibilidade de vacinas atrelada ao cenário epidemiológico atual, no qual observou-se redução de casos de óbito, bem como a publicação da portaria que declarou o encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional”.

Ainda segundo o governo, a revogação da Lei 14.125/21 não impedirá a aquisição de vacinas pelo poder público. Além do setor privado, aquela norma autorizou estados, Distrito Federal e municípios a comprar vacinas contra a Covid-19.

A lei revogada também havia autorizado todos os entes federativos a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos pelos eventuais efeitos colaterais provocados por vacinas. Permitia ainda a contratação de seguros privados para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/887947-medida-provisoria-libera-doses-das-vacinas-contra-a-covid-19-para-empresas-e-laboratorios-clinicos/
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