A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 732/22, do Executivo, que pune com mais rigor crimes violentos e amplia a definição do terrorismo para incluir atentados contra o patrimônio público ou privado.
Atualmente, a lei contra o terrorismo apenas pune quem pratica atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além de atos de sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.
O texto aprovado passa também a considerar ato de terrorismo o emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. A lei vigente, por sua vez, limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Soma de penas
Em relação aos crimes violentos, o projeto aprovado permite a aplicação cumulativa de penas em caso de crime hediondo ou doloso contra vítimas diferentes quando houver violência ou grave ameaça. Na legislação atual, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.
Relator no colegiado, o deputado Junio Amaral (PL-MG) defendeu as alterações propostas pelo Executivo, concordando com o objetivo de “dar maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados”.
O projeto foi aprovado com uma emenda de Amaral que acaba com os prazos prescricionais no caso de crime hediondo, de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Na prática, o direito do estado de punir os praticantes desses crimes não poderá mais ser extinto por decurso de tempo. Atualmente, a lei já impede, para esses crimes, a concessão de fiança, anistia, graça e indulto
Novo cangaço
O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir o chamado "novo cangaço", que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do País.
A proposta institui pena de reclusão de 6 a 20 anos, e multa, quando a organização criminosa tem por objetivo o domínio ou controle de município ou localidade, ainda que de forma parcial, para facilitar a prática delitiva.
Progressão
Por fim, o texto aprovado altera a Lei de Execução Penal para aumentar os tempos mínimos de cumprimento de pena necessários para a progressão de regime. Atualmente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de condenação. Pelo projeto, os percentuais passam a variar de 25% a 80%.
Tramitação
O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei