A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa medidas sanitárias e de proteção individual e coletiva contra a Covid-19 a serem adotadas nas visitas a presídios.
Pelo texto do PL 845/20, os visitantes devem passar por controle de temperatura e obedecer a distanciamento mínimo de segurança. Caberá à administração do presídio oferecer máscara e material para higienização das mãos e ambientes para visitantes e presos.
A visita para pessoa com comorbidade ou acima de 60 anos está autorizada desde que comprovada sua imunização completa, com 2 doses ou dose única da vacina contra Covid-19, há mais de 14 dias.
A versão original, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), proibia as visitas em presídios durante o período de pandemia; no entanto, a relatora Rejane Dias (PT-PI) optou por estabelecer parâmetros para que a visitação possa ser retomada.
“Acredito que as condições em que a transmissão é reduzida podem ser alcançadas em determinadas unidades, de acordo com as características locais. Por esse motivo, a suspensão talvez pudesse ser cancelada”, disse a parlamentar.
O texto aprovado permite a suspensão das visitas se houver aumento descontrolado do número de casos e de mortes por Covid-19 e alta taxa de ocupação de leitos de UTI no estado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei