A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a prioridade, nos serviços públicos e privados de saúde, para o atendimento aos diabéticos na realização de exames de sangue, ultrassonografia de abdômen e outros que exigem jejum prévio.
A medida consta do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 520/21, já aprovado pelo Senado, e ao Projeto de Lei 1519/21, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), que tramita em conjunto.
No substitutivo, o relator aproveitou partes dos dois textos originais. “A pessoa com diagnóstico de diabetes mellitus tem maior propensão a desenvolver quadros de hipoglicemia quando em longos períodos de jejum, e nada mais justo, portanto, que se lhes conceda preferência de atendimento”, afirmou Luiz Lima.
A proposta altera a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética (Lei 13.895/19). A pessoa com diabetes comprovará a patologia, e o atendimento levará em conta o público preferencial presente no local – idosos, gestantes e pessoas com deficiência – e a classificação de risco.
“Laboratórios, clínicas e hospitais atualmente desconsideram o fato de que, quando submetidas a jejum prolongado, as pessoas com diabetes mellitus estão sob permanente risco de queda acentuada do nível de glicose no sangue”, disse o autor da proposta, senador Jorge Kajuri (Podemos-GO).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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