A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 452/19, que susta uma resolução do Ministério da Justiça que permite às autoridades policiais solicitarem diretamente a coleta e o armazenamento de DNA de cadáveres, quando o morto tiver sido réu em ação penal, investigado em determinados crimes ou perdido a vida em confronto armado.
Segundo a resolução, o DNA recolhido será incluído no Banco de Perfis Genéticos, administrado pelo Ministério da Justiça. Até a publicação do ato, a coleta de perfis genéticos dependia de autorização judicial.
A suspensão da norma foi pedida pelo deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) e outros oito deputados do Psol. Para ele, a norma viola o princípio constitucional da reserva da jurisdição, que prevê que só o Poder Judiciário tem o poder de determinar medida invasiva contra o cidadão.
Ele afirmou ainda que a resolução desrespeita as leis que tratam da identificação criminal (12.037/09) e da coleta de perfil genético como forma de identificação criminal (12.654/12).
Posição do relator
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), discorda e emitiu parecer contrário ao projeto. “Como a resolução que se pretende sustar abrange somente os restos mortais dos identificados, não alcançando os indivíduos quando em vida, todos os diplomas normativos que foram invocados pelos autores são inaplicáveis”, avaliou.
“A autorização judicial como requisito para se proceder a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, nos termos da legislação trazida à baila pelos autores, é exigida apenas no caso de ser necessária para a identificação criminal de indivíduo vivo. Portanto, essa coleta, quando de restos mortais, prescinde dessa exigência”, completou.
Tramitação
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
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