O Projeto de Lei 1144/22 fixa prazo de 180 dias, após o encaminhamento médico, para a realização de cirurgia de reversão da ostomia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso a cirurgia não seja realizada nesse prazo, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde. A não observância dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
A ostomia é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um pequeno orifício em um órgão interno para o meio externo, que pode conectar-se a um tubo de inspeção ou manutenção. A ostomia pode ser realizada no sistema respiratório, digestório e urinário, podendo ser temporária ou permanente.
Apresentado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o projeto em análise na Câmara dos Deputado inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As pessoas ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência física e, conforme destaca a parlamentar, enfrentam grandes dificuldades. “Muitos dos ostomizados ainda sofrem diante de uma longa espera para serem submetidos ao procedimento cirúrgico de reversão, o que posterga ainda mais o sofrimento ao qual já estão sendo submetidos, decorrente da ostomia”, enfatiza.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.