O Projeto de Lei 1232/22 determina que, em oitivas de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, seja garantida a presença física de um psicólogo indicado pelo juiz ou pelo tribunal.
O objetivo é garantir a proteção da criança ou do adolescente. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o psicólogo poderá intervir a qualquer momento na tomada do depoimento, não sendo descartada a presença de demais profissionais, a critério do juiz.
A proposta altera a Lei 13.431/17, que prevê que a oitiva dessas crianças e desses adolescentes deve ser acompanhada por profissionais especializados. “A lei infelizmente não deixou claro quais são os profissionais que devam acompanhar a criança e/ou adolescente na tomada de seu depoimento”, afirma o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.
“É imprescindível a presença de um profissional da psicologia para avaliar as condições em que a criança ou o adolescente está prestando seu depoimento. Caso o profissional perceba qualquer ameaça ou perigo mental para os mesmos, poderá intervir no aludido depoimento”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.