O Projeto de Lei 1145/22 reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo determinado. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.
Atualmente, os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.
“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.
Ao defender a mudança, Paulo Teixeira lembrou que a Medida Provisória 922/20 já havia alterado as regras para contratação de servidores temporários, mas não chegou a ser analisada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a vigência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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