A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, que muda as regras de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério Público junto ao TCU.
A proposta também prevê a realização de concurso público de provas e títulos para carreiras dos órgãos de contas e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos tribunais de contas. Além disso, caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a fiscalização dos procuradores do Ministério Público de Contas.
A relatora da matéria, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou parecer pela admissibilidade. “A proposta tenta regrar e pontuar questões como formação acadêmica necessária e também cria o sistema nacional dos tribunais de conta, com o objetivo de dar mais transparência, ter como prioridade o combate à corrupção, estimular o controle social”, defendeu a deputada.
Segundo o deputado Fábio Trad (PSD-MS), a proposta garante mais qualificação aos quadros dos tribunais de contas. “Essa PEC estabelece critérios objetivos para que os assentos nas cortes de contas sejam ocupados por pessoas com qualificação técnica, comprometidas com os princípios constitucionais, com a lei, com a exação das contas, e não com a conveniência ou com injunções políticas, muitas vezes político-partidárias”, afirmou o parlamentar.
A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros órgãos de contas, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Exige também formação em nível superior.
O texto prevê que o TCU deverá ter como prioridade o combate à corrupção, a transparência, o estímulo ao controle social e a atualização constante de instrumentos e mecanismos de controle externo da administração pública visando à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
A composição do CNJ é alterada, para incluir a presença de um ministro ou conselheiro de tribunal de contas, indicado pelo TCU. O mesmo ocorre com a composição do CNMP, que ganha um membro do Ministério Público de Contas, indicado pelos respectivos ministérios públicos.
A PEC prevê ainda a uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral, ou seja, de interesse além das partes do processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:
Hoje, a Constituição estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composição determinadas pelas constituições estaduais.
A PEC depende, ainda, de análise por uma comissão especial e pelo Plenário.