O relator da Medida Provisória 1106/22, deputado Bilac Pinto (União-MG), propôs a ampliação para a maioria das categorias do percentual da remuneração que poderá ser utilizada para os empréstimos consignados. O texto original da MP afetava apenas aposentados e beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Bilac Pinto sugere ampliar de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já os aposentados do Regime Geral de Previdência e quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia terão a margem ampliada de 40% para 45%. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.
O relator afirma que a mesma lógica que permitiu a ampliação da margem para aposentados durante a pandemia deverá ser aplicada para servidores públicos, aposentados de regimes próprios de previdência e empregados celetistas. “Estes grupos também têm sentido os efeitos econômicos da pandemia de Covid e podem se beneficiar com o aumento da margem para atender demandas extraordinárias, inclusive de seus familiares”, justificou.
Juros menores
Bilac Pinto destacou que o crédito no Brasil é caro e expõe a maioria da população a juros altos. Por ter como garantia o desconto direto, o crédito consignado é um dos tipos de operação de crédito pessoal que oferece os menores juros do mercado.
“O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou o deputado.
Auxílio Brasil
No caso de quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Outras inovações do texto alteram regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para pessoa que obteve emprego formal. Em vez de poupança, o texto prevê depósito em conta. As mudanças concentram a regulamentação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho.
O texto também estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.
Bilac Pinto afirma que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, apesar de já contar com recursos separados para sua execução, tem enfrentado obstáculos operacionais que devem ser resolvidos por meio de resposta legislativa.
“O objetivo é colocar a família em uma rota de emancipação produtiva, estimulando a formalização e o empreendedorismo, com vistas à empregabilidade e à emancipação cidadã”, explicou.
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