30/06/2022 às 18h07min - Atualizada em 01/07/2022 às 00h00min

Comissão aprova selo de sustentabilidade para produtos da Amazônia com indicação de origem

Proposta segue modelo de certificação feita em países europeus

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/892514-comissao-aprova-selo-de-sustentabilidade-para-produtos-da-amazonia-com-indicacao-de-origem/
Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia. Dep. Átila Lira PP-PI

Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia. Dep. Átila Lira PP-PI

Átila Lira: a indicação geográfica melhora a competitividade dos produtos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

De acordo com o Projeto de Lei 143/21, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Certificação
Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ambas certificações têm similares em vários países, sobretudo na Europa.

O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul; os peixes ornamentais do Rio Negro; o guaraná de Maués; e o cacau de Tomé-Açu.

Relator
O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), afirmou que as Indicações Geográficas (IG) têm sido responsáveis pelo desenvolvimento de muitos territórios europeus, que há vários anos investiram na proteção de produtos e serviços baseados em características histórico-culturais e naturais locais.

“A indicação geográfica projeta uma imagem associada à qualidade, reputação e identidade do produto ou serviço. Ela agrega valor, permitindo estabelecer um diferencial frente aos concorrentes, melhorando a competitividade e a comercialização nos mercados nacional e internacional; possibilita a organização produtiva, a promoção turística e cultural e o desenvolvimento econômico da região”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/892514-comissao-aprova-selo-de-sustentabilidade-para-produtos-da-amazonia-com-indicacao-de-origem/
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