O Projeto de Lei 1032/22 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, além da indenização por dano material, moral ou à imagem estará sujeita também à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pessoa jurídica ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.
Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas e de projetos de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, além de execução de obras de acessibilidade nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
“Acreditamos que tais medidas imprimem maior efetividade social aos valores constitucionais e legais referentes à defesa de direitos das pessoas com deficiência”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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