O Projeto de Lei 1214/22 permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulheres, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha e também prevê a comunicação obrigatória ao juiz pela autoridade policial do descumprimento das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas.
O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) e outros. “O agressor que descumpre as medidas crê na impunidade e passa a delinquir novamente, seja por meio de ameaças, novas lesões corporais ou até o fim mais extremo, que é o feminicídio”, afirmam.
“A remessa obrigatória da comunicação do descumprimento das medidas no prazo máximo de 24 horas irá garantir a celeridade e a proteção à vítima sujeita ao risco de novas práticas delitivas”, avaliam.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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