O Projeto de Lei 1797/22 transforma o Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina, em floresta nacional, mantidos os quase 57 mil hectares em áreas de Mata Atlântica de municípios localizados no Vale do Itajaí conforme decretos presidenciais de 2004 e 2006. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), previsto na Lei 9.985/00, prevê que Unidades de Proteção Integral buscam a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Unidades de Uso Sustentável permitem, em parte, o uso sustentável de recursos naturais.
Nas Unidades de Proteção Integral, regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo aquelas classificadas como parque nacional, bem como as estações e reservas biológicas, os refúgios de vida silvestre e os monumentos naturais.
Além das florestas nacionais, as Unidades de Uso Sustentável são constituídas por áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico, assim como as reservas extrativistas, de fauna e de desenvolvimento sustentável. Nessa categoria estão também aquelas reservas particulares do patrimônio natural.
“A mudança de categoria é uma oportunidade ímpar para findar conflitos, pois a categoria floresta nacional permite a existência de propriedades particulares no interior da unidade, desde que o uso seja compatível com o manejo e com a conservação”, afirmou o autor da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Segundo o parlamentar, a proposta apresentada contou com o apoio do Poder Executivo – em âmbito federal, estadual e municipal – e também das associações de moradores de nove municípios da Serra do Itajaí (Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.